Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.172, DE 26 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Altera a denominação da Coordenação de Relações Públicas da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e estabelece suas competências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. A Coordenação de Relações Públicas de que trata o artigo 2º, item I do Decreto nº 73.627, de 13 de fevereiro de 1974, passa a denominar-se Coordenadoria de Comunicação Social.

Art. 2º. Coordenadoria de Comunicação Social de que trata o artigo anterior, na qualidade de órgão setorial do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, caberá planejar, promover e coordenar as atividades de comunicação social, no âmbito da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1985