Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.160, DE 18 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Cria a Comissão de Avaliação das Remunerações Indiretas da Administração Pública.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e

CONSIDERANDO ser a austeridade de gastos um dos principias básicos da Administração Pública;

CONSIDERANDO que a valor e a fama de remuneração indireta dos servidores da Administração Pública devem ser de conhecimento de toda a Nação, de modo a não existir dívida de natureza ética;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de ser efetuado levantamento pormenorizado, que permita urna avaliação concreta dos gastos da administração pública,

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a Comissão de avaliação das Remunerações Indiretas da Administração Pública com o objetivo de pesquisar, estudar e quantificar as formas de remuneração indireta concedidas a servidores da Administração Pública, bem como para propor as soluções pertinentes.

Parágrafo único. A referida Comissão será presidida pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e integrada por pessoas por ele indicadas.

Art. 2º. A Comissão instituída por este Decreto incumbe levantar as formas de remuneração indireta existentes na Administração Pública Federal, tais como residências oficiais, alimentação, serviçais, telefone e transporte, bem assim quantificar o custo dessas remunerações.

Art. 3º. A Comissão estabelecera as regras de seu funcionamento e terá o prazo de noventa dias para concluir seus trabalhos.

Art. 4º. Os serviços de secretaria da Comissão seria executa dos peta Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 18 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1985