Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.129, DE 13 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Cria empregos na Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 00600-013715/84-91,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam criados, na forma do Anexo I deste decreto, na Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, 6 (seis) empregos de Técnico em Assuntos Educacionais, código NS-927, do Grupo-outras Atividades de Nível Superior, código LT-NS-900, a serem preenchidos regularmente, observada a legislação específica.

Art. 2º. Os cargos e empregos constantes do Anexo lI ficam suprimidos para o fim de compensar as despesas.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprio do Ministério da Fazenda.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1985

Observação: Os anexos encontram-se publicados no D.O.U do dia 14/03/1985, pg.: 4530/4531