Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.128, DE 13 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 1.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lha confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º.   Fica aberto ao Ministério da Educação e cultura, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$1.000.000.000 (Hum bilhão de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1985

Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 14/03/1985, pg.: 4530