Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.122, DE 13 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$3.300.000.000 (três bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1985

Observação: Os anexos encontram-se publicados no D.O.U do dia 14/03/1985, pg.: 4526

 

 

 

 

Decreto nº 91.122, de 13 de Março de 1985

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 14 DE MARÇO DE 1985 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

Na Página 4526, no anexo I, ONDE SE  : Presidência da República

LEIASE : Encargos Gerais da União

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1985