Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.120, DE 13 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 91.519, de 1985

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Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União-Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 32.780.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$32.780.000.000 (trinta e dois bilhões, setecentos e oitenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1985

Observação: Os anexos encontram-se publicados no D.O.U do dia 14/03/1985, pg.: 4524