Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.115, DE 13 DE MARÇO DE 1985

(Vide Decreto nº 92.439, de 1986)

Revogado pelo Decreto nº 5.426, de 2005

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Altera o Decreto n° 90.649, de 10 de dezembro de 1984, que criou a SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1º. Os artigos 2º, 3º e 6º do Decreto nº 90.649, de 10 de dezembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. A Secretaria de Ciência e Tecnologia é constituída de:

I - Chefia;

II - Centros.

Parágrafo único. O cargo de Secretário da SCT é privativo de General-de-Exército e o de Subsecretário do posto de General-de-Divisão Combatente.

Art. 3º. Fica criado o Centro de Avaliações do Exército (CAEx), com sede no Rio de Janeiro - RJ, diretamente subordinado à Secretaria de Ciência e Tecnologia, com a finalidade de orientar, planejar, coordenar, controlar e executar, no âmbito da Secretaria, as avaliações técnicos-operacionais, relacionadas com as áreas da doutrina, do pessoal e do material, integrando-as entre si.

................................................................................ ....................................................

Art. 6º. O Centro Tecnológico do Exército (CTEx), criado pelo Decreto nº 84.095, de 6 de outubro de 1979, passa a integrar a Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT) com a finalidade de realizar a pesquisa científica na área de material, o desenvolvimento experimental e a avaliação técnica em materiais de emprego militar, bem como provas técnico-experimentais em materiais sujeitos à fiscalização do Ministério do Exército; de orientar, coordenar e controlar a capacitação de recursos humanos para o setor de ciência e tecnologia de sua competência; de executar, no campo ciêntifico-tecnológico, a normalização e o controle de qualidade de materiais; e de promover o fomento à indústria nacional, visando ao desenvolvimento e à produção de material de emprego militar. O CTEx permanece subordinado ao Estado-Maior do Exército até a conclusão da implantação da SCT."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires

Este texto não subtsitui o publicado no DOU de 14.3.1985