Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.105, DE 12 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Retifica a autorização para o funcionamento do curso de Administração da Faculdade São Camilo de Administração Hospitalar, de que trata o Decreto n° 90.213, de 25 de setembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 09/85, conforme consta do Processo nº 23001.001036/84-3 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º. É retificada a autorização para o funcionamento do curso de Administração da Faculdade São Camilo de Administração Hospitalar, de que trata o Decreto nº 90.213, de 25 de setembro de 1984, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, habilitação em Administração Hospitalar, a ser oferecido pela Faculdade São Camilo de Administração Hospitalar, mantida pela União Social Camiliana, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985