Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.084, DE 12 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Dispõe sobre o montante do Capital Social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.001164/85-82,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, a promover o aumento do montante do seu Capital Social de Cr$5.400.000.000 (cinco bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros) para Cr$17.200.000.000 (dezessete bilhões e duzentos milhões de cruzeiros).

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da Republica.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985