Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.079, DE 12 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lha confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976,

DECRETA:

Art. 1º. São criadas e reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.

Art. 2º. Os cargos relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar despesas.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985

Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 13/03/1985, pg.: 4284