Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.072, DE 12 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 10.086, de 2019       (Vigência)

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Altera dispositivo do Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977, que regulamenta a Lei nº 6251, de 08 de outubro de 1975, que instituiu normas gerais sobre desportos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item IlI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 182 do Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 182. O uso de marcas, propaganda ou publicidade nos equipamentos e uniformes dos atletas, em competições de amadores, obedecerá às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Desportos, observadas a legislação e as normas desportivas internacionais''.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985