Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.070, DE 12 DE MARÇO DE 1985

(Vide Decreto nº 91.071, de 1985)

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, cravado a margem direita do Rio da Prata, de coordenadas geográficas latitude 26º47'55"S e longitude 49º56'10"WGr, segue por uma linha seca e reta, com o azimute de 170º30' e distância de 715m, confrontando com terras da Indústria e Comércio de Madeiras S.A., até o marco 2, de coordenadas geográficas latitude 26º48'18"S e longitude 49º56'07"WGr; daí, segue por uma linha seca e reta, com o azimute de 125º00' e distância de 3.500m, confrontando com terras da Indústria e Comércio de Madeiras S.A., de Vitor Sadlowski e de Benedito Huberto Sadlowski, até o marco 3. de coordenadas geográficas latitude 26º49'23"S e longitude 49º54'22WGr; daí, segue por uma linha seca e reta, com o azimute de 208º15' e distancia 2.530m, confrontando com terras de Eberhardt Erich Ruttmann, de Heitor Moreira, de Leopoldo Watraz e de Casemiro Watraz, até o marco 4, de coordenadas geográficas latitude 26º50'35"S e longitude 49º55'06"WGr; daí segue por uma linha seca e reta, com o azimute de 261º00' e distância de 2.210m, confrontando com terras de Elias Haschel, de Manoel Antônio Wolff e de Manoel Luiz Antunes de Camargo, até o marco 5, de coordenadas geográficas latitude 26º50'47"S e longitude 49º56'25"WGr; daí, segue por uma linha seca e reta, com o azimute de 350º45' e distancia de 4.510m, confrontando com terras de Vitor Sadlowski, de Gerci Waldrih e de Miguel Sadlowski, até o marco 6, cravado à margem direita do Rio da Prata, de coordenadas geográficas latitude 26º48'22"S e longitude 49º56'51"WGr; daí, segue pelo Rio da Prata abaixo, numa distância de 1.700m, até o marco 1 início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta Witmarsum, folha SG - 22-Z-A-VI-3, MI - 2880/3, IBGE, escala 1:50.000).

Art. 2º. A área prioritária, declarada no artigo anterior, ficará sob a jurisdição da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.

Art. 3º. Será de três anos o prazo de intervenção governamental na área a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.

Art. 4º. Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária da região; b) criação de até 75 (setenta e cinco) unidades familiares; c) organização de uma cooperativa.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985