Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.058, DE 7 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Renova a concessão outorgada à CEARA RÁDIO CLUBE S/A e autoriza a transferência direta para a EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I do Decrete nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, combinado com o artigo 94, item 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 15.235/82,

DECRETA:

Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da CEARÁ RÁDIO CLUBE S/A, outorga através da Portaria nº 477, de 29 de setembro de 1939, para explorar, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas.

Art. 2º. Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da concessão referida no artigo 1º, para a EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S/A.

Art. 3º. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada e transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 07 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1985