Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.057, DE 7 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Autoriza a transferência direta da concessão outorgada RÁDIO EDUCADORA LTDA., para a RÁDIO EDUCADORA DO TOCANTINS LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29109.001054/84,

DECRETA:

Art. 1º. Fica a RÁDIO EDUCADORA LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO EDUCADORA DO TOCANTINS LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uruaçu, Estado de Goiás.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 07 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1985