Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.056, DE 7 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com benfeitorias necessárias à implantação do canal de desvio à ponte Campos Salles da CESP-Companhia Energética de São Paulo, no Estado de são Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em. vista o disposto no art. 151, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra " f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.004229/84-41,

DECRETA:

Art. 1º.   Ficam declaradas de Utilidade pública; para fins de desapropriação, as áreas de terra com benfeitorias de propriedade particular, com o total de 12,68 ha (doze hectares e sessenta e oito ares), necessárias à implantação do canal de desvio à ponte Campos Salles, no rio Tietê, município de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo.

Art. 2º.  As áreas de terra com benfeitorias, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs P-234-BA-E-GL.2, P-265-BA-E e ECEC-RT-BA-1100-12, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.004229/84-41, e assim descritas:

ÁREA "A" - com 1,01 ha (um hectare e um are)

- tem início no marco ME-6, situado no encontro de uma linha ideal com a curva de desapropriação na cota 432,0 m; segue pela curva por uma distância aproximada de 32,0 m, confronta com o remanescente de João Rays, até o ponto 1, situado no encontro da curva com uma cerca; segue pela cerca em curva por uma distância aproximada de 76,0 m, até o ponto 2; segue com o rumo de 8º24"23' NW, por uma distância de 205,20 m, até o ponto 3, situado no encontro da cerca com a margem esquerda do rio Tietê, confronta do ponto 1 ao ponto 3 com o asfalto de acesso Barra Bonita-Igaraçu do Tietê; segue pela margem esquerda do rio Tietê a montante, por uma distância aproximada de 44,0 m, até a ponto 4, situado no encontro da margem com uma linha ideal; segue pela linha ideal com o rumo de 8º34'19" SE, por uma distância de 275,07m, confronta com a propriedade 247-BA-E-GL.2, pertencente à CESP-Companhia Energética de São Paulo, até o marco ME-6, onde teve início esta descrição.

ÁREA "B" - com 10,65 ha (dez hectares e sessenta e cinco ares)

- tem início no ponto 1, situado no encontro de duas linhas ideais, na lateral direita do acesso Barra Bonita - igaraçu do Tietê; seque pela linha ideal em curva, por uma distância aproximada de 25,0 m, confronta com o acesso Barra Bonita - Igaraçu do Tietê, até o ponto 2, situado no encontro da linha ideal com a curva de desapropriação, na cota 432,0 m; segue pela curva por uma distância aproximada de 155,0 m, confronta com o remanescente de Moisés Dias da Silva e outros, até o ponto 3, situado no encontro da curva com uma linha ideal na lateral da estrada municipal Barra Bonita-Macatuba; segue pela estrada por urna distância aproximada 660,0 m, confronta com a estrada municipal Barra Bonita-Macatuba, até o ponto 4, situado no encontro de duas linhas ideais; seque com o rumo de 7º45'55" NW, por uma distância de 170,63 m, confronta com a propriedade 266-BA-E, pertencente à CESP-Companhia Energética de São Paulo, até o ponto 5, situado no encontro da linha ideal com a margem esquerda do reservatório; segue pela margem a montante por uma distância aproximada 680,0 m, até o ponto 6, situado no encontro da margem com uma linha ideal; seque pela linha ideal com o rumo de 19º30"27' SW, por uma distância de 228,08m, até o ponto 7; segue com o rumo de 83º53'04" SE, por uma distância de 112,64 m, confronta do ponto 6, com a propriedade 264-BA-E-GL.1, pertencente à CESP-Companhia Energética de São Paulo, até a ponto 1, onde teve inicio esta descrição.

ÁREA "C" - com 1,02 ha (um hectare e dois ares)

- tem início no ponto 1, situado no encontro de uma linha Ideal com a curva de desapropriação na cota 432,0 m; segue pela curva por uma distância aproximada de 667,0 m, confronta com o remanescente de Moisés Dias da Silva e outros, até o ponto 2, situado no encontro da curva com uma valeta de divisa; segue pela valeta em curva por uma distância aproximada de 43,0 m, confronta com Luiz Lanfrede, até o ponto 3, situado no encontro da valeta com uma linha Ideal, lateral da estrada municipal Barra Bonita-Macatuba; segue pela linha ideal por uma distância aproximada de 636,0 m, confronta com a estrada municipal Barra Bonita-Macatuba, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º.   Fica autorizada a CESP-Companhia Energética de São Paulo a promover a desapropriação das referidas áreas de terra com benfeitoras na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único.  Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a Invocar o Caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra com benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de março de 1985; 164º da Independência a 97º da República.

 JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1985