Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.053, DE 6 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo MME nº 27000.0010/85-54,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a promover o aumento do montante de seu Capital Social Cr$508.357.000.000 (quinhentos e oito bilhões, trezentos e cinqüenta e sete milhões de cruzeiros) por subscrição particular de ações em dinheiro.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de março de 1985; 164º da Independência, 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1985