Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.033, DE 5 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento do curso de Tradutor e Intérprete do Instituto Mineiro de Ciências Administrativas e Tecnológicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 771/84, conforme consta do Processo nº 6380/78 CFE, e 23018.001974/84-3 do ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Tradutor e Intérprete, a ser ministrado pelo instituto Mineiro de Ciências Administrativas e Tecnológicas, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantido pela Organização Bandeirante de Tecnologia e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1985