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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.025, DE 4 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o Capital Social de sua subsidiária INTERNOR TRADE INC., com sede em Nova York -EUA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.006734/84-95,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o Capital Social de sua subsidiária INTERNOR TRADE INC., sediada em Nova York - Estados Unidos da América, de US$3,500,000.00 (três milhões e quinhentos mil dólares) para US$14,500,000.00 (quatorze milhões e quinhentos mil dólares).

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
César Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.3.1985