Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.003, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Dispõe sobre a execução orçamentária do Projeto "Complementação de Imagens de Radar no Brasil".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - As dotações consignadas na Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, ao Projeto "Complementação de Imagens de Radar no Brasil" continuarão a ser administradas pela Secretaria-Geral do Ministério das Minas e Energia até o término do corrente exercício financeiro.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1985