Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.994, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis e da habilitação em Matemática do curso de Ciências - da Fundação Faculdade de Educação Ciências e Letras de Irati/PR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item lII, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 103/84, conforme consta do Processo nº 155/84 CEE/PR e 23000027951/84-5 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis e da habilitação em Matemática, licenciatura plena, do curso de Ciências, ministrados pela Fundação Faculdade de Educação, iências e Letras de Irati com sede na cidade de Irati, Estado do Paraná.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1985