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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.993, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada no Município e Comarca de São Sebastião, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h" , e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 000808/85.

DECRETA:

Art. 1º. É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, com 650.03m² (seiscentos e cinqüenta metros quadrados e três decímetros quadrados), a ser desmembrada de maior porção, situada nas Ruas Caxambu e Martinópolis, fazendo esquina entre si, no Bairro de Boiçucanga, também conhecido por Boissucanga, Município e Comarca de São Sebastião, Estado de São PauIo, conforme consta da matrícula nº 12.062, do Cartório de Registro de Imóveis da referida Comarca, de propriedade do Espólio de João Fernandes de Pontes e sua mulher Clarinda Castro de Pontes, destinada à instalação de Estação Telefônica de Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo Único. A área de terreno com 650,03m², (seiscentos e cinqüenta metros quadrados e três decímetros quadrados), de que trata este artigo, possui a forma de um polígono irregular (E-B-C-F-E), e lados com as seguintes características e confrontações (para quem de dentro do terreno olha para a Rua Caxambu e adota o sentido horário para orientação dos lados), conforme Planta nº PT-85003, de dezembro de 1984: lado da frente (segmento EB) faz limite com a Rua Caxambu, mede 20,00m, tem rumo 61º26'20"NE, deflexão de 90º00'00" à direita em relação ao lado esquerdo (segmento FE) e forma com este, ângulo interno de 90º00'00", lado direito (segmento BC) faz limite com a Rua Martinópolis, mede 29,91m, tem rumo 38º27'30"SE, deflexão de 80º06'10" à direita em relação ao lado da frente (segmento EB) e forma com este, ângulo interno de 99º53'50"; (segmento CF) faz limite com a área remanescente de propriedade do Espólio de João Fernandes de Pontes e sua mulher Clarinda Castro de Pontes, mede 25,17m, tem rumo 64º09'04"SW, deflexão de 102º36'34" à direita em relação ao lado direito (segmento BC) e forma com este, ângulo interno de 77º23'26"; lado esquerdo (segmento FE) faz limite com a área remanescente de propriedade do Espólio de João Fernandes de Pontes e sua mulher Clarinda Castro de Pontes, mede 28,27m, tem rumo 28º33'40"NW, deflexão de 87º17'16" à direita em relação ao lado dos fundos (segmento CF) e forma com este, ângulo interno de 92º42'44".

Art. 2º. Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 de Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, para transferir posse e domínio à Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização de recursos desta última.

Art. 3º. A desapropriação a que se refere o presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1985