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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.992, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Rádio, da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h" e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 000807/85.

DECRETA:

Art. 1º. É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, com 1.628,82m² (hum mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) compreendida dos lotes 7, 8 e 9, Quadra TT, com frente para a Rua 2 (dois), do loteamento denominado Jardim Altos de Santana, Município e Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, registrado sob o nº 2./46.575, abaixo descritos e caracterizados de propriedade da I.T.L. Imobiliária e Terraplenagem Ltda., destinado à instalação de Estação Rádio da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP:

a) Lote 7, possuindo de frente, 13,26m para a Rua 2, à direita, com 43,37m, para o lote 6, nos fundos, com 13,40m, para Eliseu Briant e à esquerda, com 41,46m, para o lote 8, perfazendo uma área de 562,43m². Está registrado sob o nº 2 na matrícula nº 46.575, L.2-RG, e hipotecado a favor da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, sob nº 3/46.575, em 14.6.82, L.2-RG. Os registros constam do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos;

b) lote 8, possuindo de frente, 11,86m, para a Rua 2, à direita, com 41,46m, para o lote 7, nos fundos, com 12,29m, para Eliseu Briant, e à esquerda, com 44,68m, para o lote 9, perfazendo uma área de 510,76m². Está registrado sob nº 2, na matrícula nº 46.575, L.2-RG, e hipotecado a favor da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, sob nº 3/46.575, em 14.6.82, L.2-RG. Os registros constam do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos;

c) lote 9, possuindo de frente, 12,00m, para a Rua 2, à direita, com 44,68m, para o lote 8, nos fundos, com 11,99m, mais 0,52m, para Eliseu Briant e à esquerda, com 47,54m, para o lote 10, perfazendo uma área de 555,63m². Está registrado sob nº 2 na matrícula nº 46.575, L.2-RG, e hipotecado a favor da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, sob nº 3/46.575, em 14.6.82, L.2-RG. Os registros constam do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos.

Art. 2º. Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, para transferir posse e domínio à Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização dos recursos desta última.

Art. 3º. A desapropriação a que se refere o presente decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1985