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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.990, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 99.606, de 1990

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Cria empregos na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 00600-005335/84-64,

DECRETA

Art. 1º. Ficam criados, na forma do anexo deste decreto, na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, 04 (quatro) empregos de Médico, código: LT-NS-901, e 3 (três) empregos de Assistente Social, código: LT-NS-930, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código LT-NS-900; e 15 (quinze) empregos de Assistente Jurídico, código: LT-NS-1102, do Grupo Serviços Jurídicos, código: LT-SJ-1100, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

Art. 2º. São destinadas duas vagas da classe C da Categoria Funcional de Assistente Jurídico à ascensão funcional de servidor habilitado em concurso interno, na forma da legislação pertinente.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprio, do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1985

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 27/02/1985, pág. 3151

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