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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.965, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Concede à empresa EBCAL TRADING S.A., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do Artigo 300, da Lei nº 6.404, de 15 dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º. É concedida à empresa EBCAL TRADING S/A , com sede em Norfolk House , Nassau, Bahamas , autorização para funcionar no Brasil com o objetivo de modelar e desenhar sapatos, pantufas ou qualquer outro tipo de calçados, carpins, meias, luvas e bolsas de mão; autorizar, permitir e licenciar a terceiros o uso de modelos e desenhos de calçados femininos, carpins, meias, luvas, bolsas ou qualquer outro tipo de calçados da moda feminina e terá o capital destacado de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), conforme certificado referente a Ata da Assembléia Geral, realizada em 25 de setembro de 1984 e mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Badaró

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1985