Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.949, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Dispõe sobre a Composição da Categoria Direção Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro do Café e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo nº 00001.000080/85-47.

DECRETA:

Art. 1º. São criadas Funções de Confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para a composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro do Café - IBC, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do IBC.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Badaró

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1985

Observação: Anexo publicado no D.O.U em 15/02/1985, pág. 2707