Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.937, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 27.510.050.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DO REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,