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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.934, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Constitui Comissão Interministerial de Inquérito para apurar irregularidades ocorridas na Fundação de Assistência ao Estudante (FAE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item IIl, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. É constituída Comissão Interministerial de Inquérito, integrada pelos Doutores JOAQUIM JUSTINO RIBEIRO, JAYME SOARES DE ALBUQUERQUE e AFFONSO CARLOS DE SABÓIA BANDEIRA DE MELLO, representantes, respectivamente, dos Ministérios da Educação e Cultura, da Agricultura e da Indústria e do Comércio, para, sob a presidência do primeiro, apurar irregularidades ocorridas no âmbito da Fundação de Assistência ao Estudante (FAE), conforme Processo nº 23096.000990/84-6.

Art. 2º. A Comissão funcionará no Ministério da Educação e Cultura e terá o prazo improrrogável de 30 dias para apresentar suas conclusões.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1985