Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.933, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 91.201, de 1985

Texto para impressão

Dispõe sobre a função de confiança de Agente da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O provimento da função de confiança de Agente da Previdência Social, prevista na estrutura organizacional do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, é privativa de servidor Integrante de Quadro ou Tabela Permanente das Autarquias do SINPAS.

Parágrafo único. O disposto neste artigo somente te aplica a novos provimentos.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1985

*