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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.923, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Dispõe sobre a composição das Categorias de Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente do Ministério das Comunicações e dá outras providências.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6006, de 19 de dezembro de1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976,e o que consta do Processo nº 00001.001448/84,

DECRETA:

Art. 1º. São criadas funções, ria forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112,do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério das Comunicações.

Art. 2º. A síntese das atribuições das funções de Assistência, de trata este Decreto é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º. Os cargos relacionados no anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar as despesas.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Comunicações.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1985

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 08/02/1985, pág. 2253