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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.901, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Morro Agudo da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f" , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002849/84-55,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 11.303,93m² (onze mil, trezentos e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Morro Agudo, no Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo.

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-64.112 - Campinas, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002849/84-55, e assim descrita:

- tem início no marco nº 1, cravado na margem esquerda da estrada de rodagem estadual de acesso para a cidade de Morro Agudo, num ponto situado a 153,00m do eixo da estrada de rodagem estadual Batatais - Jaborandi (SP-351), onde, também, faz divisa com terras de propriedade de José Pedro Messias; deste marco, segue com, o rumo e distância SE 32º37' - 119,76m, confronta com as terras de propriedade de José Pedro Messias até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno, de 106º12' e segue com o rumo e distância SO 41º11' - 81,59m, confronta com terras da desaproprianda, até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distancia NO 48º49' - 115,00m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distancia NE 41º11' - 115,00m, margeia a cerca divisa da estrada de rodagem estadual de acesso para a cidade de Morro Agudo até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º. Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1985