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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.890, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Dispõe sobre a composição da categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Mossoró, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1.970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo nº 00600-006856/84-01,

DECRETA:

Art. 1º. Fica transformada 1 (uma) função, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Mossoró.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Superior de Agricultura de Mossoró.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º de República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1985

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