Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.885, DE 31 DE JANEIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o funcionamento da habilitação em Supervisão Escolar do Instituto de Ensino Superior e Pesquisa de Divinópolis, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 879/84, conforme consta do Processo nº 8461 CEE/MG, e 23000.026153/84-8 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Supervisão Escolar de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior e Pesquisa de Divinópolis, mantido pela Fundação Educacional de Divinópolis, com sede na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1985