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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.884, DE 31 DE JANEIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Ciências das Faculdades Reunidas de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas de Palmas - Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 078/84, conforme consta do Processo nº 132/84-CEE/PR, e 23000.027991/84-7 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitações em Matemática, Química e Biologia, a ser ministrado pelas Faculdades Reunidas de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas de Palmas, mantidas pela Prefeitura Municipal de Palmas, com sede na cidade de Palmas, Estado do Paraná.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1985