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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.858, DE 28 DE JANEIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Altera a redação do Art. 1º, do Decreto nº 90.078, de 16 de agosto de 1984, que estende o prazo fixado pelo parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 88.694, de 13 de setembro de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 701.939/83,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 1º, do Decreto nº 90.078, de 16 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica estendido até 10 de março de 1985, o prazo a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 88.694, de 13 de setembro de 1983, prorrogado pelo Ministro de Estado das Minas e Energia, de conformidade com a autorização constante do referido parágrafo único, até 13 de setembro de 1984."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1985