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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.842, DE 23 DE JANEIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento da Escola de Agronomia de Vitória da Conquista, com o curso de Agronomia, da Autarquia Universidade do Sudoeste da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia nº 366/84-1, conforme consta do Processo nº 297/81 CFE, e 23000.023658/84-1 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Escola de Agronomia de Vitória da Conquista, com o curso de Agronomia, mantida pela Autarquia Universidade do Sudoeste da Bahia, Estado da Bahia.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1985