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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.837, DE 22 DE JANEIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito especial no valor de Cr$ 15.000.000.000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 2.233, de 21 de janeiro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial no valor de Cr$15.000.000,000 (quinze bilhões de cruzeiros), conforme indicado no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1985

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