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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.811, DE 15 DE JANEIRO DE 1985

(Vide Decreto nº 90.812, de 1985)

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, localizadas no Município de Mangueirinha, no Estalo do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da constituição, e nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declaradas prioritárias, para fins de reforma agrária, as áreas situadas no Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná, com os seguintes perímetros: 

     a) Área I: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 26º01'57" S e longitude 52º22'47" WGr, situado no extremo Oeste da área, no limite com a terras de Valério Fornari e do Núcleo Jacutinga, segue por linha seca, confrontando com as terras do Núcleo Jacutinga, com os seguintes rumos e distâncias: 89º10' NE e 680,90m, até o marco 1; 25º30' NE e 716,30m, até o marco 2; e 01º11` NO e 932m, até o marco 3, de coordenadas geográficas latitude 26º00'58" S e longitude 52º22'22" WGr, situado no limite com o Quinhão XI, da Fazenda Covozinho; daí, segue com o rumo de 33º50' NE e distância de 3.739,20m, confrontando com o referido limite, até o marco 4, de coordenadas geográficas latitude 25º49`57" S e longitude 52º21'33" WGr, situado à margem direita do Rio Simão; daí, segue à jusante do referido rio, pela margem citada, confrontando ainda com o Quinhão XI da Fazenda Covozinho e Quinhão IX da Fazenda Covozinho e com o imóvel Faxinal dos Coelhos, numa distância de 10.261,70m, até o marco 5, situado no limite dos Quinhões 23, 24 e 25; daí, segue por uma linha seca, confrontando com os referidos Quinhões, com os seguintes rumos e distâncias: 36º53' SE e 248m, até o marco 6; 53º07' NE e 392m, até o marco 7, situado no limite do Quinhão 2; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o Quinhão 2, com os seguintes rumos e distâncias: 36º53' SE e 578m, até o marco 8; 90º00' L e 872m, até o marco 9; e 00º00' N e 915m, até o marco 10, situado à margem direita do Rio Simão; daí, segue à jusante do referido rio pela margem direita, confrontando com Núcleo Covó, numa distância de 1.220,30m, até o marco 11, de coordenadas geográficas latitude 25º59'32" S e longitude 52º14'59" WGr, situado na confluência do Rio Covó; daí, segue à montante do Rio Covó, pela margem esquerda, confrontando ainda com as terras do Núcleo Covó, numa distância de 757,50m, até o marco 12, situado no limite do Quinhão 6, da Fazenda São Bento; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel, com o rumo de 46º58' SO e distância de 2.120m, até o marco 13, situado à margem de uma estrada, trecho Coronel Vivida-Covó daí, segue pela referida estrada, no sentido SE, numa distância de 1.141,90m, até o marco 14, onde a estrada atravessa o Rio Covó; daí, segue pela margem direita do Rio Covó, à jusante, confrontando ainda com o Quinhão 6, da Fazenda São Bento, numa distância de 1.776,40m, até o marco 15, situado no limite com o Lote 3, do Núcleo Covó; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel, com o rumo de 83º00' SE e distância de 1.073,10m, até o marco 16, de coordenadas geográficas latitude 26º00'24" S e longitude 52º14'30" WGr, situado, o limite do Lote 6, do Núcleo Covó; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel, com o rumo de 12º31' SO e distância de 1.229,50m, até o marco 17, situado no limite do Lote 7, do Núcleo Covó; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel, com o rumo de 54º23' SE e distância de 762,30m, até o marco 18, de coordenadas geográficas latitude 26º01'22" S e longitude 52º14'18" WGr, situado no limite do Lote 10, do Núcleo Covó; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o Lote 10, do Núcleo Covó, com o rumo de 34'21' SO e distância de 999,60m, até o marco 19, de coordenadas geográficas latitude 26º01'54" S e longitude 52º14'32" WGr, situado no limite do Lote 9, do Núcleo Covó; dai, segue por uma linha seca, confrontando com o Lote 9, do Núcleo Covó, com o rumo de 55º32' NO e distancia de 1.995,40m, até o marco 20, situado à margem direita do Rio Covó; daí, segue atravessando o referido rio, com o rumo de 57º18' NO e distância de 36m, até o marco 21, situado à margem esquerda do Rio Covó, limite com os Quinhões, 10, 20, 19 e 18, de propriedade de Setembrino Bernardes; daí, segue por uma linha seca, confrontando com os referidos Quinhões, com os seguintes rumos e distâncias: 90º00' O e distância de 1.368m, até o marco 22; 00º00' S e 778m, até o marco 23, situado à margem esquerda do Rio Covó; daí, segue à montante do referido rio, pela margem esquerda, confrontando com a área remanescente da Invernada da Tapera, numa distância de 2.324,70m, até o marco 24, situado à margem direita do Rio Covó, no limite com a área remanescente da Invernada da Tapera; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel, com os seguintes rumos e distâncias: 42º25' SE e 349m, até o marco 25; 90º00' E e 50,10m, até o marco 26; 77º45' SE e 200,20m, até o marco 27; 51º37' SE e 1.401m, até o marco 28; 82º53' SE e 309,90m, até o marco 29; 64º32' SE e 415,40m, até o marco 30, situado no limite com as terras da Fazenda Machado, de propriedade de Estil Móveis e Decorações Ltda; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel com os seguintes rumos e distâncias: 33º23' SO e 1.492m, até o marco 31; 42º50' NO e 297m, até o marco 32; 18º15' NO e 300m, até o marco 33; 71º55' SO e 865m, até o marco 34, situado à margem de uma estrada; daí, segue pela margem da estrada numa distância de 570m, até o marco 35, situado no limite da Fazenda Machado de propriedade de Estil Móveis e Decorações Ltda; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 33º30' SO e distância de 341,90m, até o marco 36, situado no limite das Glebas 17, 19 e 5 da Fazenda Machado; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 56º30' NO e distância de 906m, até o marco 37, situado à margem direita do Rio Covó; daí, segue à montante do Rio Covó, pela margem esquerda, numa distância de 6.170m, confrontando com os referidos imóveis e as terras da Fazenda Machado, até o marco 38, situado à margem direita do Rio Covó; daí, segue por uma linha seca, confrontando com a terras da Fazenda Machado, com o rumo de 00º00' S e distância de 1 070m, até o marco 39, situado no limite do Quinhão 2, da Gleba 14, da Fazenda Machado; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel, com os seguintes rumos e distâncias: 30º33' SO e 250m, até o marco 40; 53º45' SE e 615.80m, até o marco 41, de coordenadas geográficas latitude 26º06'26" S e longitude 52º19'07" WGr; situado a margem esquerda do Lajeado Caratuva; daí, segue à montante do referido lajeado, pela margem esquerda, com o rumo de 25º55' SO e distância de 110m, até o marco 42, situado à margem direita do Lajeado Caratuva, limite com a Gleba 3, da Fazenda Machado; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel, com os seguintes rumos e distâncias: 08º17' SE e 873,20m, até o marco 43; 15º53' SO e 1.061,80m, até o marco 44, situado no limite da Gleba 2, da Fazenda Machado; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel, com o rumo de 33º38' SE e distância de 938,50m, até o marco 45, situado no limite da Gleba 4, da Fazenda Machado; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel, com o rumo, de 50º08' SO e distância de 1.627,40m, até o marco 46, de coordenadas geográficas latitude 26º08'19" S e longitude 52º19'43" WGr, ponto extremo sul, situado no limite da Gleba 13, da Fazenda Machado; dai, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel, com o rumo de 19º17' NO e distância 1.338,80m, até o marco 47, situado no limite do Quinhão 3, da Fazenda Chopim; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóveis, com os seguintes rumos o distâncias: 31º46' NE e 1.369,20m, até o marco 48, e 48º28' NO e 2.130,20m, até o marco 49, de coordenadas geográficas latitude 26º06'21" S e longitude 52º20'23" WGr, situado no limite da Fazenda Covozinho; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel, pelo banhado, com os seguintes rumos e distâncias: 58º34' NE e 1.407,80m, até o marco 50; 34º47' NE e 808,10m, até o marco 51, situado na confluência dos Rios Covó-Covozinho, margem direita do Rio Covozinho; daí, segue à montante do Rio Covozinho, pela margem direita, confrontando com as terras da Fazenda Covozinho e as terras da Colônia Castelli e Kirschner, numa distância de 2.480m, até o marco 52, situado à margem esquerda do Rio Covozinho, limite com as terras da Colônia Castelli e Kirschner; daí, segue por uma linha seca, confrontando com as terras da Colônia Castelli e Kirschner, com o rumo de 60º00' NO e distância de 250m, até o marco 53, situado no limite das terras de Euzébio Biscolli; daí, segue por uma linha seca, confrontando com as referidas terras, com os seguintes rumos e distâncias: 42º00' NE e 497,06m, até o marco 54, situado à margem de uma estrada; 38º45' NO e 496,18m, até o marco 55; 42º00' NE e 194m, até o marco 56, situado à margem de uma estrada e 90º00' O e 550m, até o marco 57, situado à margem esquerda de um arroio; daí, segue à montante do referida arroio, pela margem citada numa distância de 722m, até a marco 58, situado à margem esquerda do arroio e margem de uma estrada; daí, segue pela margem da referida estrada, confrontando ainda, com as terras da Colônia Castelli e Kirschner no rumo NO e distância de 2.360m, até a marco 59, situado no limite dos Quinhões 15, 4 e 8, da Fazenda Covozinho; daí, segue por uma linha seca, confrontando com os referidos Quinhões, com os seguintes rumos e distâncias: 51º08' NE e 358m, até o marco 60; 90º00' E e 334m, até o marco 61: 00º00' N e 323m, até o marco 62, situado à margem de uma estrada; daí, segue pela margem da referida estrada, confrontando com as terras de Estil Móveis e Decorações Ltda., no rumo SE e distância de 3.535m, até o marco 63, situado à margem da referida estrada, junto à margem direita do Arroio Pinheirito; daí, segue à jusante do referido arroio, confrontando ainda, com as terras de Estil Móveis e Decorações Ltda., numa distância de 2.630m, até o marco 64, situado à margem esquerda do Arroio Pinheirito; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 04º15' NO e distância de 172m, até o marco 65, situado à margem esquerda de um arroio; daí, segue a montante do referido arroio, pela margem esquerda numa distância de 1.130m, até o marco 66, situado na confluência com um córrego; daí, segue à montante do referido córrego, pela margem esquerda, confrontando ainda com as terras de Estil Móveis e Decorações Ltda., numa distância de 380m, até o marco 67, situado na nascente do referido córrego; daí, segue por uma linha seca, confrontando ainda com as terras de Estil Móveis e Decorações Ltda., com o rumo de 00º00' N e distância de 430m, até o marco 68, situado no limite das terras dos herdeiros de Francisco Ribas; daí, segue por uma linha seca, confrontando com as referidas terras, com o rumo de 00º45' NE e distancia de 422,80m, até o marco 69, situado na nascente do Arroio Venceslau, limite das terras de Estil Móveis e Decorações Ltda.; daí, segue à jusante do referido arroio, pela margem direita, confrontando com as referidas terras e Quinhões 26, 27, 28, 29, 31 e 32, da Fazenda São Bento, numa distância de 2.659,40m, até o marco 70, situado na confluência com o Lajeado Grande, junto à sua margem direita; daí, segue por uma linha seca, confrontando com os Quinhões 26, 27, 28, 29 31 e 32, da Fazenda São Bento, com o rumo de 03º30' SO e distância de 342m, até o marco 71, situado na margem da estrada Covó-Coronel Vivida; daí, segue pela margem da referida estrada, confrontando com as terras de Estil Móveis e Decorações Ltda., com o rumo SO e distância de 6.120m, até o marco 72, situado no limite dos Quinhões 10 e 16 da Fazenda Covozinho; daí, segue por uma linha seca, confrontando com os referidos quinhões, com o rumo de 58º10' NO e distância de 429,50m, até o marco 73, situado no limite das terras de Valério Fornari; daí, segue por uma linha seca, confrontando com as terras de Valério Fornari, com rumo de 03º35' NO e distância de 637m, até o marco OPP, inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta preliminar do Serviço Geográfico do Exército, Folha SG.22-N-II, escala 1:100.000, ano 1960 e planta aerofotogramétrica, na escala 1:20.000, fornecida pela Firma IMARIBO S/A - Indústria e Comércio).

     b) Área II: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 26º08'38" S e longitude 52º24'10" WGr, situado no extremo norte da área, limite com os Quinhões 3, 4 e 5 da Fazenda Chopim, a margem de uma estrada, segue por uma linha seca, confrontando com os referidos Quinhões, com o rumo de 77º30' SE e distância de 1.470m, até marco 1, situado no limite com o Quinhão 9, da Fazenda Chopim; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido Quinhão, com o rumo de 12º30' SE e distância de 1.320m, até o marco 2, de coordenadas geográficas latitude 26º09'33" S e longitude 52º23'10" WGr, situado à margem direita do Rio Taió; daí, segue à jusante do referido rio, confrontando com o Quinhão 1, da Gleba 2, da Fazenda Chopim, de propriedade de Estil Móveis e Decorações Ltda., numa distância de 1.720m, até o marco 3, situado na confluência com um córrego, à margem esquerda do Rio Taió; daí, segue à montante do referido córrego, pela margem esquerda, limitando ainda com o mesmo confrontante, numa distância de 875m, até o marco 4, situado à nascente do referido córrego; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 02º00' SE e distância de 410m, até o marco 5, situado à margem de uma estrada; daí, segue pela margem da referida estrada, confrontando com o Quinhão 1, da Gleba 2, da Fazenda Chopim, de propriedade de Estil Móveis e Decorações Ltda., no rumo Oeste e distância de 1.738m, até o marco 6, situado à margem direita do Rio Taió e margem da referida estrada; daí, segue à jusante do Rio Taió, pela margem direita, confrontando ainda com o Quinhão 1, da Gleba 2, da Fazenda Chopim, de propriedade de Estil Móveis e Decorações Ltda., numa distância de 3.315m, até o marco 7, situado à margem esquerda do Rio Taió; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 00º00' S e distância de 1.390m, até o marco 8, de coordenadas geográficas latitude 26º11'11" S e longitude de 52º25'55" WGr, situado à margem de uma estrada, limitando ainda com o mesmo confrontante; daí, segue pela margem da referida estrada no rumo Oeste e distância de 432m, até o marco 9; daí , segue por uma linha seca, limitando com o mesmo confrontante com os seguintes rumos e distâncias: 00º00' S e 917m, até o marco 10 e 68º41' SO e 268,10m, até o marco 11, de coordenadas geográficas latitude 26º11'47" S e longitude 52º 26'18" WGr, situado à margem direita do Rio Chopim; daí, segue à jusante do referido rio, pela margem direita, confrontando com a Fazenda São Francisco de Salles, numa distância de 7.620,20m, até o marco 12, de coordenadas geográficas latitude 26º11'34" S e longitude 52º29'03" WGr, situado no limite com o Quinhão 1-B, da Fazenda Chopim, de propriedade dos herdeiros de João Araújo Pimpão; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido Quinhão, com o rumo de 71º42' NE e distância de 1.898m, até o marco 13, de coordenadas geográficas latitude 26º11'13" S e longitude 52º27'58" WGr, situado à margem direita do Rio Chopim; daí, segue à jusante do referido rio, confrontando com a Fazenda São Francisco de Salles, numa distância de 238m, até o marco 14, situado à margem direita do referido rio, confluência com o córrego; daí, segue à montante do córrego, pela margem esquerda, confrontando com o Quinhão 1, da Gleba 2, da Fazenda Chopim, de propriedade de Estil Móveis e Decorações Ltda., numa distância de 1.460m, ate o marco 15, situado à margem de uma estrada; daí, segue pela referida estrada, no rumo Leste, limitando ainda com o mesmo confrontante, numa distância de 610m, até o marco 16, situado na bifurcação com outra estrada; daí, segue pela referida estrada, no rumo NO, limitando ainda com o mesmo confrontante, numa distância de 2.190m, até o marco 17, situado na confluência do Rio Taió com um córrego, à margem direita do referido rio; daí, segue à montante do referido córrego, limitando com o mesmo confrontante, numa distância de 310m, até o marco 18; daí, segue por uma linha seca, com o rumo de 07º05' NO e distância de 625m, até o marco 19, de coordenadas geográficas latitude 26º09'30" S e longitude 52º27'18" WGr, situado à margem de uma estrada, no limite com o Quinhão 1, Gleba 2, da Fazenda Chopim, de propriedade de Estil Móveis e Decorações Ltda.; daí, segue pela margem da referida estrada, confrontando com o referido Quinhão, numa distância de 1.860m, até a marco 20, situado à nascente de um arroio; daí, segue à jusante do arroio, pela margem direita, limitando ainda com o mesmo confrontante, numa distância de 840m, até o marco 21, situado na confluência com o Rio Chinelo; daí, segue à jusante do Rio Chinelo, pela margem direita, numa distância de 520m, até o marco 22, situado na confluência com o Rio Taió; daí, segue à montante do Rio Taió, pela margem esquerda, numa distância de 110m, até o marco 23, situado na confluência com um córrego; daí, segue à montante do córrego, pela margem esquerda, numa distância de 300m, até o marco 24, situado à margem de uma estrada; daí, segue pela estrada, confrontando, com o Quinhão 1, Gleba 2, da Fazenda Chopim, de propriedade de Estil Móveis e Decorações Ltda., numa distância de 1.800m, até o marco 25, situado na nascente de um córrego; daí, segue à jusante do córrego, numa distância de 985m, até o marco 26, situado na confluência com o Rio Chinelo, à sua margem esquerda; daí, segue à montante do Rio Chinelo, pela margem esquerda, limitando ainda com os mesmos confrontantes numa distância de 2.555m, até o marco 27, situado no limite do Quinhão 1, Gleba 2, da Fazenda Chopim; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido Quinhão, com o rumo de 60º10' SE e distância de 1.041m, até o marco 28, situado à margem de uma estrada; daí, segue pela margem da referida estrada, confrontando com o Quinhão 1, Gleba 2, da Fazenda Chopim, numa distância de 1.210m, até o marco OPP, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta preliminar do Serviço Geográfico do Exército, Folha SG.22-N-II, escala 1:100.000, ano 1960 e planta aerofotogramétrica, na escala 1:20.000, fornecida pela firma IMARIBO S/A - Indústria e Comércio).     

Art. 2º. - As áreas prioritárias, declaradas no, artigo anterior, ficarão sob a jurisdição da Coordenadoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Curitiba, no Estado do Paraná.

Art. 3º. - Será de três anos o prazo de intervenção governamental nas áreas a que se refere o art. 1º., podendo ser prorrogado

Art. 4º. - Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária da região; b) criação de 420 unidades familiares; c).organização de uma cooperativa.

Art. 5º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1985