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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.795, DE 10 DE JANEIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Niterói e Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro; Salvador, Estado da Bahia e Olinda, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil:

1) JUAN CARLOS LANGDON e sua mulher HILDA PUCHADES LANGDON, ambos de nacionalidade argentina, da fração ideal de 3472070 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 3150, correspondente ao apartamento nº 704, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-06.789, de 1981;

2) JAMES ANDREW CALLAHAN, de nacionalidade norte-americana, da fração ideal de 24/668 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 1260, correspondente ao apartamento nº 1101, com direito a 1 (uma) vaga na garagem, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-01.478, de 1984;

3) GIOVANNI PROVENZANO e MARIO PROVENZANO, ambos de nacionalidade italiana, de 2 (duas) frações ideais de 0,594% do terreno de marinha, situado na Avenida Brasil nº 12.698, correspondentes, respectivamente, aos Boxes nºs. 29 e 31 da Rua da Batata, Portão nº 104 do Pavilhão I do Centro de Abastecimento São Sebastião, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processos protocolizados no Ministério da Fazenda, sob os nºs. 0768-43.302, de 1983 e 0768-43.301, de 1983;

4) HERTA ZAUFAL e ERIKA LINDNER, de nacionalidades, respectivamente, austríaca e norte-americana, da fração ideal de 86/7.286 do terreno de marinha, situado na Rua Visconde do Rio Branco nº 755, correspondente ao apartamento nº 402, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-14.681, de 1984.

b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

1) CEDRIC DAVID BRIDGER e sua mulher GRACIELA DELL'ACQUA BRIDGER, ambos de nacionalidade argentina, da fração ideal de 05/312 do terreno de marinha, designado por Lote nº 20, situado no Saquinho de Itapirapuam, correspondente ao apartamento nº 313 do Bloco "A", com 1 (uma) vaga para estacionamento, Condomínio Náutico Porto Aquarius II, Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-06.881, de 1984;

2) MANUEL RAMOS, de nacionalidade espanhola, do terreno de marinha, situado na Avenida Frederico Pontes nº 193, Município de Salvador, Estado da Bahia, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0585-04.233, de 1941;

3) HSU HUNG YUNG e sua mulher HSU LI TA CHU, ambos de nacionalidade chinesa, de 2 (dois) terrenos de acrescidos de marinha, com, respectivamente, 1.054,5380m 2 e 1.633,20m 2 , situados na Avenida PE-1, Município de Olinda, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-03.421, de 1984.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1985

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