Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.750, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 86.550, de 6 de novembro de 1981, que inclui a Secretaria de Tecnologia Industrial e o Instituto Nacional de Tecnologia no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º.  A letra " e " do parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 86.550, de 06 de novembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ................................................................................ .........................................

 ................................................................................ ..............................................................

1º ................................................................................ ..............................................

 ................................................................................ ..............................................................

e) as receitas provenientes dos serviços prestados pelos órgãos referidos na alínea I do artigo 1º".

Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Badaró
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1984