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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.869, DE 27 DE JUNHO DE 1984.

 

Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 71.047/83, 172.609/83, 121.857/83 e 172.578/83,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de outorga: Decreto nº 26.324, de 9 de fevereiro de 1949

Entidade: RÁDIO CLUBE PONTAGROSSENSE LTDA.

cidade: Ponta Grossa

Unidade da Federação: Paraná

- Ato de outorga: Decreto nº 38.561, de 13 de janeiro de 1956

Entidade: RÁDIO PRESIDENTE PRUDENTE LTDA.

Cidade: Presidente Prudente

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de outorga: Decreto nº 822, de 2 de abril de 1962

Entidade: RÁDIO SÃO MIGUEL LTDA.

Cidade: Uruguaiana

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul

- Ato de outorga: Decrete nº 50.188, de 28 de janeiro de 1961

Entidade: RÁDIO CLUBE DE FRONTEIRA LTDA.

Cidade: São José do Rio Preto

Unidade da Federação: São Paulo

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 27 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO 
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1984