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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.765, DE 7 DE JUNHO DE 1984.

Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991.

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO NOVO ANDIRÁ LTDA., para a RÁDIO E TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a , do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.266/76,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica a RÁDIO NOVO ANDIRÁ LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO E TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 07 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1984