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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.700, DE 23 DE MAIO DE 1984

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 630.000.00,000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito suplementar no valor de Cr$ 630.000.000,00 (seiscentos e trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1984

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 24/05/1984, pág. 7373.