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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.600, DE 2 DE MAIO DE 1984

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Niterói, Cabo Frio, Mangaratiba e Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro; Fortaleza, Estado do Ceará; Belém, Estado do Pará; Salvador, Estado da Bahia e Guarujá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil:

1) ANTONI JASINSKI, de nacionalidade polonesa, da fração ideal de 1/140 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Venezuela nº 27, correspondente à sala nº 723, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-44.860, de 1983;

2) WILHELM BRADA, de nacionalidade austríaca, da fração ideal de 160,85/4981,40 do terreno de marinha, situado na Rua Antonio Parreiras nº 146, correspondente ao apartamento nº 602, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocalizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-30.751, de 1983;

3) NEGOSAVA MIRKOVICH DE ALCALAY, de nacionalidade venezuelana, do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Presidente Kennedy nº 934, Praia do Meireles, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0380-11.939, de 1983;

4) ABLA RIAD EL JURDI e ZEINA TOUFIC JURDI, ambos de nacionalidade libanesa, respectivamente, de 75% e de 25% do terreno de marinha e acrescidos, situado na Rua Quinze de Novembro nº 201, esquina com a Travessa Padre Eutíquio, com numeração suplementar pelos nºs 38, 40 e 70 deste logradouro, Município de Belém, Estado do Pará, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0286-08.862 de 1936;

b) a adquirir o direito preferencial ao aforamonto:

1) UNIPRO S/A, PANAMÁ, empresa de nacionalidade panamenha, da fração ideal de 0,02422 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 270, correspondente ao apartamento nº 1501, com direito a 4 (quatro) vagas na garagem, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-33.627, de 1983;

2) MARIA LUISA LOPEZ ARICHULUAGA, nacionalidade argentina, dá fração ideal de 0,02422 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 270, correspondente ao apartamento nº 1101, com direito a 4 (quatro) vagas na garagem, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-28.073, de 1983;

3) JOSEPH PETER BARBIERI, de nacionalidade norte-americana, do terreno de marinha, designado por Lote nº 9 da Quadra nº 56 do Loteamento Baía Blanca, Armação dos Búzios, Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-18.561, de 1980;

4) ALBERTO MIGUEL CARBI SIERRA e sua mulher LUCIA MARIA HAUBOLD DE CARBI, de nacionalidades, respectivamente, argentina e espanhola, do terreno de marinha, que circunda a Ilha de São Bernardo, Baia de Sepetiba, Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-36.620, de 1982;

5) SANDRO HANSEN, de nacionalidade estoniana, do terreno de marinha, designado por Lote nº 29 da Área 3 da Gleba 3, situado na Avenida Jardim Litorânea, Ilha Jardim, Enseada de Itacuruçá, Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-24.937, de 1980;

6) NICHOLAS DAVID ROBERTS, de nacionalidade inglesa, da fração ideal de 0,032640 do terreno de marinha, designado por Lote nº 2 da Gleba "B", situado na Praia do Frade, Enseada do Frade, correspondente à Casa nº 11, Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-14.383, de 1983;

7) SALOMON ZLOTNIK e sua mulher EMILIA ZIGELBAUM ZLOTNIK, ambos de nacionalidade argentina, da fração ideal de 1/10,2838 do terreno de marinha, situado na Avenida Sete de Setembro nº 4.183, correspondente ao apartamento nº 712, Município de Salvador, Estado da Bahia, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0580-05.432, de 1981;

8) SIDNEY RYSDALE NEALE, de nacionalidade britânica, da fração ideal de 0,4714% do terreno de marinha, situado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca nº 1524/1536, correspondente ao

partamento nº 606, Município de Guarujá, Estado de São Paulo, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0880-43.793, de 1980.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1984