Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.386, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1984

Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991.

Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Letras da Fundação Educacional do Vale do Jacuí, Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pela Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 587/83, conforme consta do Processo nº 2318/80-CFE, e 23001.000002/84-8 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento das habilitações plenas, do curso de Letras, em Português, em Português-Inglês e em Português-Francês com as respectivas Literaturas, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cachoeira do Sul, mantida pela Fundação Educacional do Vale do Jacuí, com sede na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1984.