Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.370, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RADIO DIFUSORA DE JOINVILLE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 80.915/83,

DECRETA:

Art. 1º- Fica, de acordo com o artigo 33 § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO DIFUSORA DE JOINVILLE LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 527, de 07 de outubro de 1940, e publicada no Diário Oficial da União de 08 subsequente, para explorar, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 08 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1984