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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.297, DE 12 DE JANEIRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto nº 722, de 1993

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Altera o Decreto nº 88.453, de 30 de junho de 1983, que dispõe sobre equivalência de cursos para efeito de aplicação do disposto no artigo 1º do Decreto nº 86.763, de 22 de dezembro de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 6º do Decreto-lei nº 1.824, de 22 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentada a letra d ao artigo 2º do Decreto nº 88.453, de 30 de junho de 1983, com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...................................................................................................................

..........................................................................................................................................

d) ao Curso de Formação de Oficiais o estágio de instrução e de adaptação que são submetidos os Capelães Militares."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 12 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1984

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