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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.294, DE 12 DE JANEIRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Lavras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 20.307, de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado, na forma do Anexo I deste decreto, na Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800, da Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Lavras, o emprego a ser preenchido regularmente, observada a legislação especifica.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior deverá ser suprimida um emprego de Agente de Telecomunicações e eletricidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, a partir da data da publicação deste decreto, na conformidade do Anexo II.

Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola superior de Agricultura de Lavras.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1984

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