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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.268, DE 3 DE JANEIRO DE 1984.

 

Cria a Reserva Ecológica Raso da Catarina, em área de terras que indica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 9º, item VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983.

DECRETA:

Art . 1º Fica criada a Reserva Ecológica Raso da Catarina, objetivando a implantação de uma Estação Ecológica na área de terras devolutas situada no Nordeste do Estado da Bahia, entre os paralelos 9º e 10º S e meridianos 389º20" a 38º45"W, que partindo do ponto 01 de coordenadas geográficas 38º29'20"W e 9º33'13"S, segue rumo Sul por uma linha reta e seca a distância de aproximadamente 5.896 m (cinco mil, oitocentos e noventa e seis metros) até encontrar o ponto 02 de coordenadas geográficas 38º29'20"W e 9º36'25"S; deste ponto segue rumo Leste por uma linha reta e seca a distância de aproximadamente 4.267 m (quatro mil, duzentos e sessenta e sete metros) até o ponto 03 de coordenadas geográficas 38º27'00"W e 9º36'25"S; deste ponto, com azimute de 178º20' segue por uma linha reta a distância aproximada de 9.986 m (nove mil, novecentos e oitenta e seis metros) até o ponto 04 de coordenadas geográficas 38º26'50"W e 9º41'50"S; deste ponto segue rumo Oeste por uma linha reta e seca a distância de aproximadamente 4.571 m (quatro mil, quinhentos e setenta e um metros) até o ponto 05 de coordenadas geográficas 38º29'20"W e 9º41'50"S; deste ponto segue rumo Sul por uma linha reta e seca a distância de aproximadamente 23.342m (vinte e três mil, trezentos e quarenta e dois metros) até o ponto 06 de coordenadas geográficas 38º29'20"W e 9º54'30"S; deste ponto segue rumo Oeste por uma linha reta e seca a distância de aproximadamente 15.226m (quinze mil, duzentos e vinte e seis metros) até o ponto 07 de coordenadas geográficas 38º37'40"W e 9º54'30"S; deste ponto com azimute de 305º40' segue por uma linha reta a distância de aproximadamente 14.237 m (quatorze mil, duzentos e trinta e sete metros) até a ponto 08 de coordenadas geográficas 38º44'00"W e 9º50'00"S; deste ponto com azimute de 2º segue por uma linha reta a distância de aproximadamente 30.927m (trinta mil, novecentos e vinte e sete metros) até o ponto 09 de coordenadas geográficas 38º44'00"W e 9º33'13"S; deste ponto segue por uma linha reta e seca a distância de aproximadamente 26.827m (vinte e seis mil, oitocentos e vinte e sete metros) até o ponto 01, marco inicial desta descrição perfazendo um perímetro de aproximadamente 135.279 m (cento e trinta e cinco mil, duzentos e setenta e nove metros) e uma área de aproximadamente 99.772 ha (noventa e nove mil, setecentos e setenta e dois hectares).

Art . 2º A administração e fiscalização da Reserva Ecológica Raso da Catarina, será exercida pela Secretaria Especial do Meio Ambiente SEMA, do Ministério do Interior, na forma que dispõe a legislação federal específica.

Parágrafo único, A SEMA expedirá as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste artigo.

Art . 3º A abertura de estradas na área da Reserva Ecológica dependerá de prévia aprovação do Poder Executivo Federal.

Art . 4º Constatada, na Reserva Ecológica de que trata este Decreto, a existência de jazidas minerais de relevante interesse para o desenvolvimento nacional, a área prevista no artigo 1º será redelimitada, a fim de permitir a respectiva exploração.

Art . 5º A SEMA se articulará com os demais órgãos e entidades da Administração Pública para que sejam adotadas as medidas necessárias efetiva implantação da Reserva Ecológica Raso da Catarina.

Art . 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JoãO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.1.1984

 

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