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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.200, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Artes e Comunicação de Bauru, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 292/83, conforme consta do Processo nº CEE/SP 2721/78, e 212 147/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado pela Faculdade de Artes e Comunicação de Bauru, mantida pela Fundação Educacional de Bauru, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1983