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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.100, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Presidência da República e ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 999.365.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, observado o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações e Escola Nacional de Informações e ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar no valor de Cr$999.365.000,00 (novecentos e noventa e nove milhões e trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da contenção de despesas estabelecida pelo Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, consoante o especificado no anexo II, deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1983

Observação: Os Anexos estão publicados no D.O.U de 06/12/1983,pag.20549.